Lei sobre a Família Acolhedora Aprovada pelo Legislativo é Sancionada pelo Prefeito de Barrolândia/TO

por adm publicado 22/03/2022 15h55, última modificação 08/10/2024 09h48

Após o Legislativo ter aprovado o Projeto de Lei sobre a Família Acolhedora nas Sessões Ordinárias do mês de março, o Prefeito Municipal sancionou a Lei nº 262/2022, nessa segunda-feira (21). A referida Lei regulamenta o funcionamento do Serviço de Acolhimento, Família Acolhedora no município de Barrolândia/TO.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Trata-se de um acolhimento dirigido a crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medida de proteção e acolhidos em famílias acolhedoras previamente cadastradas.

Esta modalidade de acolhimento é particularmente adequada à crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique a possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa, visando assim a reintegração familiar e evitando a institucionalização, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

É importante ressaltar, que o afastamento familiar deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas em situações onde há grave risco à integridade física e/ou psíquica da criança ou adolescente. Representando, assim, um menor prejuízo ao seu desenvolvimento, conforme consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 19 §1o e §3º;Art. 101 §1o.

O que se espera com o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora?

  1. Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;
  2. Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
  3. Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
  4. Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
  5.   Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem; 
  6. Reduzir as violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;   
  7. Colaborar para a desinstitucionalização de crianças e adolescentes.

A Família Acolhedora e suas atribuições

Às famílias acolhedoras, cabe a responsabilidade em cuidar da criança ou do adolescente até que eles retornem à suas famílias de origem ou sejam encaminhados para adoção.

Também conhecida como guarda subsidiada, o serviço permite que as famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes afastados do convívio de  família biológica.  A família selecionada acolherá a criança ou adolescente por um período, até que a família de origem esteja apta a cumprir novamente sua função de cuidado e proteção.

Um acompanhamento é realizado a cada seis meses para reavaliação da situação da criança ou do adolescente acolhido. Cada família acolhedora poderá acolher em sua casa apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando for grupos de irmãos (mediante avaliação técnica).

Quais são os Requisitos para se tornar uma Família Acolhedora?

O ingresso no Programa Família Acolhedora ocorre mediante:

  1. Avaliação e treinamento para o recebimento das crianças em casa por um período que varia de seis meses a dois anos;
  2. Disponibilidade de acomodação, estar em boas condições de saúde física e mental;
  3. Não possuir antecedentes criminais;
  4. Possuir situação financeira estável e proporcionar convivência familiar e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
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